O desembargador Luiz Edmundo Marrey Uint, do órgão especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, concedeu na tarde desta quinta-feira, 26, decisão liminar que suspende a lei estadual 13.189, publicada na segunda, prevendo gratuidade de estacionamento em shopping centers para clientes que gastarem pelo menos dez vezes o valor da taxa do serviço. A informação foi confirmada pelo gabinete do desembargador.
http://www.estadao.com.br/noticias/cidades,juiz-suspende-gratuidade-no-estacionamento-de-shopping-em-sp,472642,0.htm
26 de nov. de 2009
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